- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão da ENSP estão exclusivamente ao serviço do interesse público da sua instituição e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O Diretor e os Subdiretores não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outra instituição portuguesa ou estrangeira de ensino superior.
- 3 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante o período de quatro anos.
Artigo 13.º — Independência e conflitos de interesses
Vigente desde: 18/01/2021
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