O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito pelos membros do órgão de entre membros professores catedráticos e associados ou investigadores coordenadores e principais da ENSP, para um mandato de dois anos, renovável por uma única vez.
Artigo 18.º — Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021