Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Coordenar e harmonizar as atividades pedagógicas referentes aos diversos cursos;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ENSP e a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- f)Dinamizar a formação pedagógica dos docentes;
- g)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- k)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- l)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ENSP;
- m)Propor a aquisição de material didático audiovisual ou bibliográfico e dar parecer sobre as propostas relativas a esta matéria;
- n)Organizar, em colaboração com os departamentos, atividades de interesse pedagógico;
- o)Dar parecer sobre alterações aos estatutos da ENSP;
- p)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de caráter pedagógico ou com implicações pedagógicas.