- 1 -Com vista ao desenvolvimento da investigação, da qualidade de ensino e da prestação de serviços especializados à comunidade, incumbe especialmente aos departamentos:
- a)Garantir o ensino das disciplinas compreendidas nas suas áreas científicas;
- b)Fazer cumprir e avaliar a aplicação das orientações do Diretor, dos Conselhos, Científico e Pedagógico, relativos à boa utilização dos recursos da ENSP e à qualidade do ensino/aprendizagem, da produção científica e de apoio ao desenvolvimento do sistema de saúde;
- c)Facilitar a cooperação entre as suas disciplinas na preparação, implementação e avaliação dos produtos académicos da ENSP;
- d)Fomentar e desenvolver a investigação;
- e)Propor a celebração de convénios e de contratos de investigação e de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas.
- 2 -Os Departamentos são dirigidos por um professor catedrático ou, na sua falta, por um professor associado, a designar pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 25.º — Competência dos departamentos
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021