- 1 -Os membros do Conselho de Escola referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pelo conjunto dos seus pares.
- 2 -Pelo menos um dos membros do Conselho de Escola, referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior deve ser professor catedrático, exceto se o número de professores catedráticos em efetividade de funções na ENSP for inferior a quatro.
- 3 -As listas dos resultados eleitorais de docentes e investigadores eleitos devem incluir quatro suplentes.
- 4 -As listas dos resultados eleitorais dos estudantes e do pessoal não docente eleitos devem incluir, cada uma, dois suplentes.
- 5 -Os membros do Conselho de Escola referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior são cooptados pelo conjunto dos membros eleitos, por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções, com base em propostas fundamentadas subscritas por um terço dos membros eleitos.
- 6 -Os membros do Conselho de Escola referidos no número anterior são nomeados nos termos dos Estatutos da UNL.
- 7 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Escola, quando convidado para o efeito, sem direito a voto.
Artigo 5.º — Designação dos membros do Conselho de Escola
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021