- 1 -Este regulamento aplica-se aos polícias que, no ano a que diz respeito a avaliação, se encontravam na situação de ativo e prestavam serviço na PSP.
- 2 -Na aplicação dos prémios de desempenho, por unidade entende-se a Direção Nacional, a Unidade Especial de Polícia, o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, a Escola Prática de Polícia e cada um dos comandos territoriais de Polícia, onde o polícia foi avaliado.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2026