- 1 -A equipa de Coordenação Geral é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Representante do Ministro das Finanças, o qual coordena;
- b)Representante da Secretária de Estado do Orçamento;
- c)Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);
- d)Diretor-Geral da Direção-Geral do Orçamento (DGO);
- e)Coordenador da equipa de acompanhamento técnico permanente.
- 2 -Nas reuniões da equipa de Coordenação Geral, consoante as temáticas em apreço, poderão tomar parte representantes do ministério setorial respetivo.
- 3 -Compete à equipa de Coordenação Geral:
- a)Decidir e aconselhar sobre o âmbito e os objetivos da revisão de despesa;
- b)Aprovar os termos de referência;
- c)Emitir orientações estratégicas;
- d)Aprovar os relatórios preparados pela equipa acompanhamento técnico permanente e pelas equipas temáticas e decidir sobre as respetivas propostas de opções de política;
- e)Designar o coordenador de cada equipa temática, em comum acordo com o ministério setorial relevante;
- f)De acordo com o teor dos projetos de revisão de despesa a implementar, pode ainda solicitar o contributo de outras entidades com atribuições relevantes na matéria.
Artigo 3.º — Equipa de Coordenação Geral
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023