- 1 -As equipas temáticas são constituídas pelos seguintes elementos:
- a)Representantes das respetivas áreas governativas, se indicados pelos respetivos membros do Governo;
- b)Representantes das entidades das respetivas áreas temáticas;
- c)Representantes da equipa de acompanhamento técnico permanente;
- d)Personalidades de reconhecido mérito com competências ou experiência relevante na área temática em causa.
- 2 -Compete às equipas temáticas:
- a)Conduzir as análises na respetiva área de despesa;
- b)Elaborar estudos, relatórios e propostas das respetivas áreas temáticas;
- c)Apresentar propostas de política.
Artigo 5.º — Equipas temáticas
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