Aprovação do Regulamento de Apoio ao Pagamento de Propinas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento compreende as disposições aplicáveis à atribuição de apoio ao pagamento de propinas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos alunos inscritos em qualquer ciclo de estudos da FDUL.
Bolsas
Entidades financiadoras
Competência
Elegibilidade
36 ECTS, se NC (igual ou maior que) 36;
NC, se NC (menor que) 36;
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição.
Candidaturas
Avaliação, seriação e divulgação dos resultados
Ao critério de mérito académico i) é atribuída uma ponderação de 60 %, sendo de 40 % a ponderação do critério de insuficiência económica. Em caso de igualdade de circunstâncias, preferem os alunos com menor número de ECTS necessários para concluir o curso.
Disposições finais
É aplicável, subsidiariamente, o disposto no Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 5404/2017, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República.
311906752