- 1 -A atribuição dos apoios ao pagamento de propinas é da competência do Diretor da FDUL.
- 2 -O procedimento de atribuição de apoios ao pagamento de propinas é iniciado anualmente, quando os correspondentes donativos estejam assegurados, por despacho do Diretor da FDUL.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 03/01/2019
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Em vigor desde 03/01/2019