- 1 -Considera-se elegível para efeitos de atribuição de apoio ao pagamento de propinas o aluno que, cumulativamente:
- a)Se encontre em situação de comprovada insuficiência económica;
- b)Apresente a situação tributária e contributiva regularizada;
- c)Não beneficie de quaisquer apoios atribuídos pelos SASUL (Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa);
- d)Preencha as seguintes condições relativas ao seu percurso académico (ou condições de mérito académico):
- i)Esteja inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo quando se encontre inscrito num número inferior de ECTS por estar a concluir o curso;
- ii)Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer o apoio ao pagamento de propinas, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:
36 ECTS, se NC (igual ou maior que) 36;
NC, se NC (menor que) 36;
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição.
- 2 -Considera-se existir insuficiência económica quando o rendimento anual per capita do próprio, ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 16 (dezasseis) vezes o IAS (Indexante do Apoio Social);
- 3 -Não são elegíveis para atribuição de apoios ao pagamento de propinas os alunos em mobilidade.
Artigo 6.º — Elegibilidade
Vigente desde: 03/01/2019
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Em vigor desde 03/01/2019