- 1 -O Presidente do Conselho de Escola do IST é eleito nos termos da alínea l) do n.º 11 do artigo 10.º dos Estatutos do IST.
- 2 -A eleição é por voto secreto e por maioria absoluta dos votos expressos.
- 3 -Se necessário, será realizada uma segunda volta com os dois candidatos mais votados, sendo considerado eleito o que reunir um maior número de votos.
- 4 -Em caso de empate, repetir-se-á a votação.
Artigo 16.º — Eleição do Presidente do Conselho de Escola
Vigente desde: 05/08/2020
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