- 1 -O Presidente em exercício da Assembleia de Escola convocará e presidirá a uma reunião dos membros eleitos da Assembleia de Escola para uma reunião onde se procederá à eleição do Presidente da Assembleia de Escola.
- 2 -A convocatória para a reunião referida no ponto anterior deve ser enviada com um mínimo de quatro dias úteis de antecedência.
- 3 -Os membros eleitos que estejam impedidos de participar na reunião poderão pedir a suspensão temporária e ser substituídos pelo candidato seguinte não eleito pela mesma lista, comunicando o impedimento ao Presidente em exercício da Assembleia de Escola, até 24h antes da realização da reunião, cabendo a este decidir sobre a aceitação do pedido e da respetiva substituição.
- 4 -A reunião só poderá ter lugar estando presentes pelo menos metade mais um dos membros eleitos.
- 5 -O Presidente da Assembleia de Escola do IST é eleito nos termos do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos do IST.
- 6 -A eleição é por voto secreto e por maioria absoluta dos votos expressos, devendo, se necessário, ser realizada em várias voltas.
Artigo 18.º — Eleição do Presidente da Assembleia de Escola
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020