- 1 -O Presidente do Conselho Científico procederá à contagem dos votos.
- 2 -Será elaborada uma ata, assinada por todos os membros presentes, onde serão registados os resultados apurados, nomeadamente o número total de votos, o número de votos obtidos por cada lista, ou por cada candidato, bem como o número de votos brancos e nulos.
- 3 -Qualquer elemento do Conselho poderá lavrar protesto na ata contra decisões do Presidente do Conselho Científico.
- 4 -As atas correspondentes, serão entregues pelo Presidente do Conselho Científico, no próprio dia, ao presidente da Comissão Eleitoral que decidirá sobre eventuais protestos.
- 5 -Caso a eleição seja por lista o Presidente do Conselho Científico procederá à aplicação do método de Hondt, para apuramento dos resultados finais da conversão de votos em mandatos. Quando a uma Lista corresponda uma distribuição de mandatos superior ao número de candidatos, os lugares não preenchidos serão ocupados pelos membros das outras listas concorrentes que se seguirem na distribuição de mandatos pelo método de Hondt.
- 6 -Caso a eleição não seja por lista, serão eleitos os candidatos mais votados.
- 7 -Caso existam situações de empate, proceder-se-á a nova votação só entre os candidatos empatados. Persistindo o empate, os candidatos serão ordenados começando pelo mais antigo da categoria mais elevada.
- 8 -A Comissão Eleitoral procederá à divulgação dos resultados no prazo definido no calendário eleitoral.
- 9 -Aplicam-se os números 7 a 9 do artigo 11.º
Artigo 23.º — Apuramento dos Resultados
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020