- 1 -As vagas criadas no Conselho Pedagógico por renúncia ou perda de mandatos são preenchidas do seguinte modo:
- a)No caso de membros eleitos por listas onde restem candidatos não eleitos, pelo candidato seguinte não eleito da mesma lista.
- b)No caso dos representantes eleitos pelo Conselho de Coordenadores de Curso ou pelo Conselho de Delegados de Curso, serão substituídos por representantes a eleger pelo respetivo conselho.
- 2 -Não sendo possível, nos termos do antecedente n.º 1, preencher as vagas criadas no Conselho Pedagógico e estando em funções menos de metade do número legal de membros eleitos deste órgão, o Presidente do Conselho Pedagógico comunicará este facto ao Presidente do IST para que se proceda à eleição intercalar de membros necessários para preencher aquele número legal.
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Artigo 31.º — Substituições e Eleições intercalares
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020