- 1 -O Presidente em exercício do Conselho Pedagógico presidirá ao Conselho Pedagógico até à ratificação do novo Presidente do Conselho Pedagógico.
- 2 -O Presidente em exercício do Conselho Pedagógico convocará os membros do Conselho Pedagógico para uma reunião onde se procederá à ratificação da escolha do novo Presidente do Conselho Pedagógico pelo Presidente do IST, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do IST.
- 3 -A convocatória para a reunião referida no ponto anterior deve ser enviada com um mínimo de quatro dias úteis de antecedência.
- 4 -Caso tenham sido eleitos por lista, os membros eleitos que estejam impedidos de participar na reunião poderão pedir a suspensão temporária e ser substituídos pelo candidato seguinte não eleito pela mesma lista, comunicando o impedimento ao Presidente em exercício do Conselho Pedagógico, até 2 dias úteis antes da realização da reunião, cabendo a este decidir sobre a aceitação do pedido e da respetiva substituição.
- 5 -A reunião só poderá ter lugar estando presentes pelo menos metade mais um dos membros do Conselho.
- 6 -A ratificação é por voto secreto e por maioria absoluta dos votos expressos.
Artigo 30.º — Ratificação do Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 05/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2020