- 1 -Os serviços municipais organizam-se em 7 (sete) departamentos, que correspondem a unidades orgânicas nucleares, os quais são dirigidos por um diretor de departamento municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau:
- a)Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial (DGAP);
- b)Departamento de Finanças (DF);
- c)Departamento de Infraestruturas e Urbanismo (DIU);
- d)Departamento de Desenvolvimento Social e Educação (DDSE);
- e)Departamento de Recursos Humanos e Contratação (DRHC);
- f)Departamento de Cultura e Desenvolvimento Económico (DCDE);
- g)Departamento de Desporto e Juventude (DDJ).
- 2 -Acresce às unidades orgânicas nucleares previstas no número anterior a Polícia Municipal, nos termos do Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Faro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2021, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2021, dirigida por um Comandante equiparado, para efeitos de estatuto remuneratório, a Diretor de Departamento;
Artigo 17.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023