1 - Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se em:
a) Divisões, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b) Unidades, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de unidade municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
2 - Com vista a assegurar a permanente adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em consideração a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, são criadas as seguintes:
a) Unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente intermédio de 2.º grau:
i) Divisão de Alimentação, Veterinária e Bem-Estar Animal (DAVBEA);
ii) Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso (DAJC);
iii) Divisão de Fiscalização e Contraordenações (DFC);
iv) Divisão de Promoção Turística (DPT);
v) Divisão de Inovação e Sistemas de Informação (DISI);
vi) Divisão de Comunicação e Marca (DCM);
vii) Divisão de Contratos e Execuções Fiscais (DCEF);
viii) Divisão de Administração e Património (DAP);
ix) Divisão de Gestão dos Recursos Municipais (DGRM);
x) Divisão de Gestão Financeira (DGF);
xi) Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
xii) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
xiii) Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);
xiv) Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade (DAEM);
xv) Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas (DISPP);
xvi) Divisão de Educação (DE);
xvii) Divisão de Recursos Humanos (DRH);
xviii) Divisão de Contratação Pública (DCP);
xix) Divisão de Cultura (DC);
xx) Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural (DMAPC);
xxi) Divisão de Bibliotecas e Arquivo (DBA);
xxii) Divisão de Desenvolvimento Económico e Candidaturas (DDEC);
xxiii) Divisão de Promoção do Desporto e Juventude (DPDJ);
xxiv) Divisão de Espaços e Instalações Desportivas (DEID);
xxv) Acresce, o Adjunto de Comandante da Polícia Municipal, nos termos do Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Faro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2021, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2021, equiparado para efeitos de estatuto remuneratório a Chefe de Divisão Municipal;
b) Unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente intermédio de 3.º grau:
i) Unidade de Gestão e Promoção da Receita (UGPR);
ii) Unidade de Controlo Orçamental e de Gestão (UCOG);
iii) Unidade de Concursos (UC);
iv) Unidade de Projetos Municipais (UPM);
v) Unidade de Desmaterialização, Organização e Regulamentação (UDOR)
vi) Unidade de Ocupação de Espaço Público, Toponímia e Património Edificado (UOEPTPE);
vii) Unidade de Gestão Urbanística (UGU);
viii) Unidade de Edifícios e Equipamentos Municipais (UEEM);
ix) Unidade de Energia e Infraestruturas de Telecomunicações (UEIT);
x) Unidade de Cemitérios (UniC);
xi) Unidade de Intervenção Social (UIS);
xii) Unidade de Recrutamento e Formação (URF);
xiii) Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações (UGCR);
xiv) Unidade de Conservação e Restauro (UCR);
xv) Unidade de Arquivo e Documentação (UAD);
xvi) Unidade de Praias e Utilização Marítima (UPUM);
xvii) Unidade de Contencioso (UCont);
xviii) Unidade de Fiscalização de Atividades, Ocupações e Veículos (UFAOV);
xix) Unidade de Fiscalização de Legalidade Urbanística e Proteção (UFLUP);
xx) Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial (UTDIT);
xxi) Unidade de Imagem (UI);
xxii) Unidade de Eventos (UE).