- 1 -Com vista a garantir uma maior flexibilidade e eficácia na gestão é criada, ao abrigo dos artigos 7.º, alínea b), 9.º, n.º 3 e 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação, a equipa de projeto designada «Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal», que tem como missão assegurar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Faro, conforme anexo i ao presente Regulamento.
- 2 -A equipa de projeto é uma equipa especializada, de caráter temporário, que garante a prossecução da missão que lhe é cometida, cuja consecução é de especial relevância e interesse para o Município.
Artigo 22.º — Equipa de Projeto
Vigente desde: 25/07/2023
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