- 1 -Na dependência direta do Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial, funcionam as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Contratos e Execuções Fiscais;
- b)Divisão de Administração e Património;
- c)Divisão de Gestão de Recursos Municipais.
- 2 -Na dependência direta da Divisão de Contratos e Execuções Fiscais, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Contratos e Atos Notariais;
- b)Serviço de Execuções Fiscais.
- 3 -Na dependência direta da Divisão de Administração e Património, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Apoio às Reuniões;
- b)Serviço de Gestão Documental;
- c)Serviço de Património e Cadastro;
- d)Serviço de Aprovisionamento.
- 4 -Na dependência direta da Divisão de Gestão de Recursos Municipais funcionam as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Apoio ao Munícipe;
- b)Serviço de Balcão Único «Viver Faro»;
- c)Serviço de Defesa do Consumidor.
Artigo 29.º — Estrutura
Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023