- 1 -Ao Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete a gestão administrativa e patrimonial do Município, os procedimentos de controlo prévio de atividades económicas e outras, a liquidação de taxas e preços, bem como a cobrança coerciva de dívidas, através do exercício das seguintes competências:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão geral e do património, de acordo com os recursos existentes;
- b)Assegurar o apoio administrativo aos atos de instalação dos órgãos municipais;
- c)Garantir os procedimentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, designadamente, a elaboração das convocatórias para as reuniões, receção das propostas para deliberação, elaboração da ordem do dia e sua divulgação;
- d)Coordenar, organizar, registar e numerar as propostas enviadas para agendamento;
- e)Assegurar o apoio logístico e o tratamento do expediente necessário ao exercício de funções dos membros dos órgãos municipais;
- f)Secretariar e assegurar o apoio administrativo direto às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos ou comissões municipais e outras estruturas municipais, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal;
- g)Elaborar minutas e atas das reuniões;
- h)Remeter ao Gabinete de Apoio ao Presidente ou ao Gabinete de Apoio à Vereação, em função da matéria, os pedidos de informação apresentados no decurso das reuniões pelos membros da Câmara Municipal;
- i)Elaborar editais, garantindo a respetiva afixação e divulgação, bem como, emitir certidões das deliberações tomadas;
- j)Promover a publicitação obrigatória das deliberações dos órgãos municipais nos termos legais, designadamente, através da disponibilização na Intranet e no sítio da Internet do Município de Faro e no envio para publicação em Boletim Municipal e Diário da República;
- k)Remeter à Assembleia Municipal as deliberações em matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação, conhecimento ou qualquer outro ato daquele órgão;
- l)Promover a comunicação das deliberações da Câmara Municipal aos respetivos destinatários, com exceção das referentes aos procedimentos instruídos pelas unidades orgânicas;
- m)Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das senhas de presença devidas aos membros da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- n)Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das remunerações e abonos devidos aos membros dos órgãos municipais que não exerçam funções a tempo inteiro ou parcial;
- o)Centralizar a receção e promover o encaminhamento, para os serviços municipais competentes, dos pedidos de inscrição dos interessados para intervenção nas reuniões da Câmara Municipal;
- p)Diligenciar na resposta ou encaminhamento dos pedidos de informação e demais solicitações rececionados pelo órgão executivo;
- q)Organizar e manter atualizada informação relativa à composição da Assembleia Municipal;
- r)Organizar e manter atualizada informação relativa à composição, competências e funções da Câmara Municipal e respetivos membros, bem como dos órgãos e entidades em que estes participam;
- s)Organizar e manter atualizada informação relativa aos atos de delegação e subdelegação de poderes;
- t)Registar, arquivar e manter atualizada informação relativa a posturas e regulamentos emanados pelo Município;
- u)Articular, com os serviços instrutores, a elaboração de projetos de propostas, a submeter a deliberação da Câmara Municipal, garantindo que estas se encontram em condições formais de aprovação nos termos da lei, suprindo eventuais deficiências, solicitando se necessário informações e elementos adicionais, sempre que lhe seja solicitado;
- v)Assegurar os procedimentos técnicos, de natureza administrativa, relativos aos atos eleitorais e referendários;
- w)Assegurar a receção e divulgação da documentação das entidades competentes referentes ao recenseamento eleitoral, processos eleitorais e referendários;
- x)Promover o planeamento dos atos eleitorais e referendários, designadamente, através do levantamento das necessidades de materiais, base de dados e disponibilidades financeiras para pagamento da compensação aos membros de mesa;
- y)Organizar, acompanhar e manter atualizada informação relativa aos atos eleitorais e referendários;
- z)Assegurar a gestão das portarias e acesso aos equipamentos e instalações municipais, desde que tal não seja efetuado diretamente pelas unidades orgânicas que gerem os mesmos;
- aa)Rececionar a correspondência dirigida aos órgãos ou serviços municipais, quer seja entregue presencialmente ou remetida através do serviço postal, endereço eletrónico ou telefax;
- bb)Analisar, efetuar a triagem, registar, digitalizar e remeter a correspondência rececionada, via sistema de gestão documental, bem como em suporte papel conforme procedimento instituído, aos respetivos órgãos ou serviços municipais;
- cc)Efetuar a verificação, registo e remessa da correspondência a expedir;
- dd)Efetuar o registo e difusão de despachos e outros documentos de caráter genérico;
- ee)Assegurar a gestão da caixa de correio eletrónico geral da Câmara Municipal, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais existentes ou que venham a ser criadas para áreas específicas;
- ff)Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções de Oficial Público;
- gg)Preparar e formalizar protocolos, contratos e demais atos similares, com exceção dos respeitantes a recursos humanos, designadamente, no âmbito da contratação pública, dos contratos de utilização de imóveis municipais, dos contratos interadministrativos e dos contratos programa, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes na matéria;
- hh)Analisar as propostas apresentadas pelas unidades orgânicas e elaborar minutas de contratos, de acordos e outros instrumentos jurídicos, relativos aos atos da sua competência;
- ii)Proceder às competentes notificações desde a decisão de adjudicação até à formalização do contrato escrito nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- jj)Diligenciar no sentido da implementação nos serviços municipais das recomendações resultantes de sindicâncias ou relatórios de auditoria interna ou externa;
- kk)Fazer extrair e emitir no âmbito da respetiva competência, as certidões requeridas nos termos legais ou regulamentares, promovendo a sua entrega, com conta e assinatura;
- ll)Promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município nos termos da lei, organizando, gerindo e instruindo os processos de execução fiscal, e prestar o apoio necessário ao trabalhador designado como responsável pelo serviço de execução fiscal;
- mm)Cumprir deprecadas;
- nn)Analisar as oposições e reclamações recebidas no âmbito dos processos de execução fiscal, e promover a sua resolução nos termos legais;
- oo)Promover a remessa a tribunal dos processos de execução fiscal contenciosamente impugnados pela forma e prazos previstos na lei, e efetuar o seu acompanhamento;
- pp)Proceder ao arquivo e organização de todos os processos de execução fiscal;
- qq)Assegurar os procedimentos, no rigoroso cumprimento do estabelecido na lei geral tributária e Código do Procedimento e Processo Tributário;
- rr)Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;
- ss)Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;
- tt)Gerir e administrar o património imóvel municipal, assegurando a sua conservação, manutenção e valorização, exceto aquele sob gestão de outros Serviços;
- uu)Promover perante as entidades competentes, a realização de registos e quaisquer outros atos relativos aos bens móveis e imóveis propriedade do Município;
- vv)Desenvolver os procedimentos, de caráter geral, relativos à obtenção de serviços junto de cartórios notariais e conservatórias visando a outorga de instrumentos públicos e apoio na preparação dos respetivos atos notariais e registais;
- ww)Instruir os procedimentos prévios relativos à formalização de contratos de arrendamento destinados a serviços municipais;
- xx)Assegurar os processos de aquisição e alienação de património municipal, de acordo com o quadro legal aplicável, assegurando a sua avaliação e quando aplicável a sua negociação;
- yy)Instruir os procedimentos administrativos com vista à constituição de quaisquer encargos, ónus, responsabilidades ou restrições que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;
- zz)Instruir os procedimentos administrativos e cumprir as formalidades exigidas por lei para a obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, e acompanhar os respetivos procedimentos até à remessa para tribunal;
- aaa)Integrar a comissão de avaliação de imóveis e prestar-lhe apoio administrativo e técnico;
- bbb)Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais afetos ao economato, através de um correto sistema de controlo de consumos;
- ccc)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento;
- ddd)Proceder à receção e conferência dos bens entregues ao nível da quantidade e qualidade, e assegurar a distribuição dos bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, após apresentação da respetiva requisição interna devidamente autorizada, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
- eee)Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com os utilizadores, após superior aprovação;
- fff)Assegurar o apoio logístico ao funcionamento dos serviços municipais, exceto quando se trate de eventos assegurados por outros Serviços;
- ggg)Promover o estabelecimento do sistema de seguros e gerir a respetiva carteira, no âmbito das atribuições e competências do Departamento, bem como instruir e emitir parecer no âmbito dos procedimentos de responsabilidade civil extracontratual do Município;
- hhh)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais;
- iii)Acompanhar e assegurar os procedimentos de mera comunicação prévia, de licença e de autorização da responsabilidade do Departamento, em articulação com os serviços competentes para a apreciação técnica, designadamente nas seguintes matérias:
- i)Exercício das atividades de guarda-noturno, realização de acampamentos ocasionais, realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos, realização de fogueiras e queimadas, utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;
- ii)Acesso às atividades de comércio, serviços e restauração, incluindo as de caráter não sedentário;
- iii)Instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados;
- iv)Licenças especiais de ruído;
- v)Transportes em táxi;
- vi)Ocupação do domínio, via e espaço públicos;
- vii)Suportes publicitários, afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias;
- viii)Mercados, feiras e venda ambulante;
- ix)Cemitérios.
- jjj)Acompanhar e assegurar os procedimentos de alargamento dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços nos termos do Regulamento Municipal aplicável, solicitando parecer prévio ao Departamento de Infraestruturas e Urbanismo;
- kkk)Liquidar impostos, taxas, preços e outras receitas do Município, com exceção das taxas urbanísticas e ocupação do espaço público por motivo de obras, e garantir o respetivo pagamento;
- lll)Analisar e propor decisão quanto aos pedidos de isenção, redução de taxas, reembolsos, pagamentos faseados ou em espécie;
- mmm)Manter informação atualizada dos contratos de arrendamento de fogos municipais, garantido a cobrança das rendas devidas;
- nnn)Remeter informação mensal ao Departamento de Desenvolvimento Social e Educação quanto às rendas vencidas e não pagas, no âmbito dos contratos de arrendamento de fogos municipais;
- ooo)Colaborar com a Divisão de Bibliotecas e Arquivo no plano de arquivo;
- ppp)Assegurar o atendimento geral da Câmara Municipal, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
- qqq)Assegurar o atendimento mediado nas diversas plataformas existentes, designadamente, no «Balcão do Empreendedor»;
- rrr)Assegurar a receção, registo e digitalização da documentação apresentada em sede de atendimento, via sistema de gestão documental, bem como em suporte papel conforme procedimento instituído, para encaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;
- sss)Assegurar no âmbito do atendimento o recebimento das taxas, preços e outras receitas municipais, procedendo à respetiva liquidação quando aplicável e garantindo a articulação devida com o Departamento de Finanças;
- ttt)Proceder à emissão do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia;
- uuu)Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;
- vvv)Receber e garantir a resposta às reclamações e sugestões dos cidadãos, em articulação com os serviços competentes em função da matéria, bem como identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;
- www)Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;
- xxx)Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;
- yyy)Participar, no âmbito das tecnologias da informação, em ações de reengenharia de processos, visando a modernização administrativa do Município;
- zzz)Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades necessárias à instrução dos processos a remeter ao Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia ou concomitante;
aaaa) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 2 -À Divisão de Contratos e Execuções Fiscais compete o exercício das competências previstas nas alíneas ff) a qq), vv) e zzz) do número anterior.
- 3 -À Divisão de Administração e Património compete o exercício das competências previstas nas alíneas b) a ee), kk), rr) a ggg) e ooo) do n.º 1.
- 4 -À Divisão de Gestão Recursos Municipais compete o exercício das competências previstas nas alíneas kk), hhh) a nnn) e ppp) a xxx) do n.º 1.
Artigo 30.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 25/07/2023
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