- 1 -Ao Departamento de Desenvolvimento Social e Educação, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar o exercício das funções técnicas e administrativas para prossecução das atribuições do Município nos domínios da ação social, saúde, habitação e educação, através do exercício das seguintes competências:
- a)Diagnosticar os problemas de integração existentes e promover medidas que visem incentivar a integração e inclusão social;
- b)Promover a mediação e a educação interculturais, assegurando, designadamente, a resposta às necessidades de apoio, informação e formação;
- c)Diagnosticar os problemas e promover os direitos das minorias étnicas, refugiados e imigrantes, propondo medidas de ação e o desenvolvimento de projetos de intervenção específicos;
- d)Apoiar e dinamizar a cidadania ativa, designadamente, fomentar e apoiar o movimento associativo imigrante e de grupos minoritários, projetos e iniciativas que fomentem a igualdade e a promoção dos direitos humanos;
- e)Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;
- f)Promover ações visando a prevenção da violência de género e o apoio à vítima;
- g)Apoiar os serviços municipais em questões relacionadas com a integração plena da pessoa com deficiência, designadamente, ao nível da eliminação das barreiras arquitetónicas e envolvimento das instituições locais com intervenção nesta matéria;
- h)Executar as medidas de política social, designadamente, de apoio a crianças e jovens em risco, a pessoas com deficiência, a grupos desfavorecidos, a idosos e dependentes;
- i)Diagnosticar os problemas sociais do concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;
- j)Diagnosticar os problemas específicos dos segmentos mais vulneráveis da população, designadamente, doentes e pessoas com necessidades especiais, adotando medidas que visam a melhoria da sua qualidade de vida;
- k)Integrar e apoiar o dispositivo local de proteção civil nas situações em que tal se justifique;
- l)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Faro e garantir o apoio logístico, técnico e humano da autarquia à mesma;
- m)Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de ação social, educação, habitação ou saúde;
- n)Promover o planeamento social no Município, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais que desenvolvem programas, projetos ou ações dirigidas a estratos sociais desfavorecidos, e apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- o)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Social Municipal, designadamente, do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, nos termos da legislação aplicável;
- p)Coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Ação Anual do Conselho Local de Ação Social (Rede Social);
- q)Promover uma rede social concelhia que atue de forma operante nas diversas áreas sociais e educativas existentes no concelho, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;
- r)Propor e zelar pelo cumprimento de protocolos e outros procedimentos de controlo interno para a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços;
- s)Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos municipais para atribuição de apoios a instituições particulares de solidariedade social sem fins lucrativos, atribuição de apoios a munícipes carenciados, de gestão do parque municipal de habitação, e de habitação a custos controlados;
- t)Gerir os equipamentos municipais com função social;
- u)Promover, elaborar ou participar programas de interesse municipal e projetos de intervenção comunitária, em parceria com entidades locais e ou da administração central ou regional, designadamente, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, e assegurar o relacionamento com entidades, públicas e privadas, com intervenção de natureza social no Município;
- v)Promover a realização de jornadas de trabalho, seminários e outras iniciativas dirigidas a técnicos ou público em geral que reforcem a sistematização do conhecimento da realidade social e educativa local;
- w)Sensibilizar os restantes serviços e trabalhadores autárquicos para as questões relacionadas com a ação social, habitação, saúde e educação;
- x)Promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as juntas de freguesia e associações locais;
- y)Garantir o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos cidadãos com problemas ou necessidades de apoio social e de moradores em habitação social, mesmo que sinalizados por outras entidades, promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania numa lógica de responsabilização mútua na definição de projetos de vida e de integração social;
- z)Promover a oferta de serviços de atendimento específico a determinadas problemáticas, como sejam os imigrantes, pessoas com deficiência, toxicodependentes, idosos e pessoas em situação de sem abrigo, entre outros;
- aa)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, designadamente, de informação e educação para a saúde e de prevenção das dependências;
- bb)Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do concelho para o envelhecimento ativo, designadamente, através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;
- cc)Assegurar a gestão das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Faro nos termos legais e regulamentares;
- dd)Assegurar o procedimento de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado nos termos do Regulamento Municipal aplicável;
- ee)Assegurar a gestão do Alojamento de Apoio Temporário nos termos do Regulamento Municipal aplicável;
- ff)Proceder à atualização e cálculo das rendas das habitações sociais;
- gg)Articular com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo a execução das obras necessárias à manutenção e conservação do parque habitacional social do Município, em função das necessidades detetadas e no cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
- hh)Providenciar pelo cumprimento das obrigações por parte dos arrendatários das habitações que integram o parque habitacional social do Município;
- ii)Desenvolver programas de apoio à habitação, designadamente, no âmbito da habitação social a custos controlados, bem como no âmbito da conservação e reabilitação habitacional;
- jj)Propor a implementação de projetos de promoção de habitação social para realojamento da população residente em habitações precárias e colaborar com os serviços da autarquia competentes em matéria de preparação dos projetos de arquitetura e engenharia;
- kk)Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas de realojamento;
- ll)Acompanhar e apoiar os agregados familiares recenseados no âmbito do Acordo de Colaboração nas fases de pré e pós realojamento;
- mm)Promover a execução de ações de educação cívica e desenvolvimento de competências dirigidas às famílias realojadas ou que aguardem realojamento;
- nn)Promover o recenseamento e a sua atualização anual, de famílias residentes em habitações precárias;
- oo)Garantir a inventariação de habitações precárias no Município e, em articulação com a Fiscalização Municipal, prevenir o aparecimento de novas habitações precárias;
- pp)Assegurar, em articulação com os serviços competentes, a gestão dos espaços de utilização comum dos edifícios propriedade do Município, que integram o parque habitacional social do Município, bem como dos contratos de fornecimento de água, eletricidade, gás e, ainda, ascensores e afins;
- qq)Garantir a intervenção e gestão social de caso;
- rr)Assegurar a intervenção comunitária;
- ss)Promover e executar medidas que visem a integração das comunidades e o desenvolvimento de boas relações de vizinhança no parque habitacional social do Município;
- tt)Apresentar propostas de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo, nos termos do Regulamento Municipal aplicável;
- uu)Implementar o orçamento participativo;
- vv)Promover a participação dos cidadãos nos processos de decisão relativos ao orçamento municipal, através de processos de democracia participativa, designadamente, na priorização dos projetos a implementar em Faro;
- ww)Consciencializar as pessoas para o seu papel ativo enquanto cidadãos, na decisão da gestão do território e identificar, debater e priorizar projetos para o Município, permitir aos cidadãos decidirem sobre parte de aplicação do orçamento municipal e promover o debate sobre os problemas e as necessidades do território;
- xx)Promover o acompanhamento das famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção - RSI, através da celebração e monitorização dos contratos de inserção;
- yy)Executar o Serviço de Atendimento Acompanhamento Social - SAAS no concelho de Faro.
- zz)Assegurar a realização dos objetivos definidos pelo executivo municipal no quadro das competências que lhe são próprias, para a área da educação;
- aaa)Valorizar a educação como meio de inclusão de todas as crianças e jovens, orientada para a sua formação integral e o sucesso educativo;
- bbb)Assegurar o enquadramento socio-escolar das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida através do seu transporte para estabelecimentos de ensino ou formação, bem como para a realização de atividades da vida diária, designadamente, necessidade de deslocação para consultas médicas;
- ccc)Assegurar e aplicar, nos domínios da gestão da rede escolar e dos recursos educativos de competência municipal, as orientações municipais para o setor da educação;
- ddd)Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar;
- eee)Promover a articulação entre as unidades orgânicas para unificar e regular a rede de apoio aos planos de ação apresentados pelas estruturas educativas municipais;
- fff)Participar e emitir pareceres no planeamento e gestão da rede educativa, no âmbito da Carta Educativa, e participar na sua monitorização;
- ggg)Participar no diagnóstico e elaborar propostas no domínio da intervenção no parque escolar, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo;
- hhh)Elaborar propostas de programas base dos equipamentos educativos de competência municipal;
- iii)Apresentar propostas e acompanhar a construção, ampliação e remodelação de equipamentos educativos de competência municipal;
- jjj)Projetar ações de diagnóstico e apoio das necessidades dos agrupamentos de escolas, no domínio da intervenção da autarquia;
- kkk)Gerir a cedência de espaços educativos do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- lll)Assegurar o apetrechamento das unidades educativas de competência municipal, com equipamento de apoio ao funcionamento e materiais de cariz pedagógico e didático;
- mmm)Assegurar, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, a gestão dos refeitórios escolares e verificar a adequação do seu funcionamento;
- nnn)Assegurar e operacionalizar a gestão de contratos de assistência e manutenção ao equipamento hoteleiro dos refeitórios escolares;
- ooo)Acompanhar e verificar o fornecimento de refeições e lanches nos refeitórios escolares;
- ppp)Fiscalizar as condições funcionais dos equipamentos, o cumprimento dos procedimentos de higiene e correto manuseamento dos produtos na sua confeção, quantidade e qualidade dos produtos disponibilizados, no âmbito do caderno de encargos para o serviço de refeições escolares;
- qqq)Diagnosticar as necessidades de pessoal não docente, elaborar propostas de recrutamento e emitir parecer sobre a sua contratação;
- rrr)Propor em articulação com os agrupamentos de escolas, a distribuição de pessoal não docente, bem como as demais ações de gestão dos recursos humanos, para procedimento pela Divisão de Recursos Humanos;
- sss)Colaborar com a Divisão de Recursos Humanos no planeamento da formação de pessoal não docente;
- ttt)Promover em articulação com a Divisão de Recursos Humanos os procedimentos de avaliação das condições de saúde, segurança e higiene no trabalho nos estabelecimentos de ensino;
- uuu)Desenvolver, dinamizar e apoiar projetos educativos;
- vvv)Promover e implementar ações em articulação com a comunidade educativa, com especial significado para aquelas que complementam as aprendizagens curriculares;
- www)Promover atividades com a comunidade educativa no âmbito da educação alimentar;
- xxx)Acompanhar os diagnósticos de necessidades das Unidades de Ensino Especial e promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações que evidenciem a igualdade de oportunidades;
- yyy)Desenvolver uma rede de apoio articulado com os agentes educativos e demais serviços e entidades intervenientes, que potencie o sucesso educativo, prevenindo a exclusão e o abandono escolar;
- zzz)Promover a ligação do Município às associações de pais e encarregados de educação e assegurar a ligação às estruturas representativas;
aaaa) Congregar a relação com a comunidade educativa na promoção de debates, encontros, formações e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;
bbbb) Fomentar e potenciar a função social, cultural e desportiva da escola em colaboração com os agrupamentos de escolas;
cccc) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
dddd) Assegurar o apoio à representação autárquica nos Conselhos Gerais de Agrupamentos de Escolas;
eeee) Analisar e adequar as modalidades da ação social escolar às necessidades locais, designadamente no que refere a auxílios económicos, alimentação e transportes escolares;
ffff) Assegurar os transportes escolares no ensino básico e secundário, incluindo o transporte dos alunos com necessidades educativas especiais, garantindo a promoção dos respetivos procedimentos de contratação pública pelo Departamento de Recursos Humanos e Contratação;
gggg) Assegurar, conjuntamente com os agrupamentos escolares, a gestão dos auxílios económicos e promover o controlo da sua atribuição;
hhhh) Promover a implementação de ações ou medidas corretoras ao bom funcionamento e adequação aos princípios vigentes nos cadernos de encargos;
- iiii)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- 2 -À Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a yy) do número anterior.
- 3 -À Divisão de Educação compete o exercício das competências previstas nas alíneas xx) a ffff) do n.º 1.
- 4 -À Unidade de Intervenção Social compete o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), f) a h), k) a m), x) a z), bb), qq), rr), xx) e yy) do n.º 1.
Artigo 36.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023