- 1 -Ao Departamento de Recursos Humanos e Contratação, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar o apoio à gestão de recursos humanos da Câmara Municipal, promovendo o desenvolvimento de competências, motivação e produtividade dos trabalhadores e a contratação de bens e serviços, através do exercício das seguintes competências:
- a)Assegurar o planeamento dos recursos humanos do Município, identificando os perfis a recrutar, no pleno cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- c)Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho para a boa prossecução da valorização das competências dos recursos humanos e do desenvolvimento organizacional, e identificar as reais necessidades de formação, em articulação com os dirigentes dos serviços;
- d)Assegurar a informação e a comunicação interna com os trabalhadores do Município, em matéria de recursos humanos;
- e)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;
- f)Assegurar os procedimentos de seleção, recrutamento e contratação de trabalhadores, bem como de serviços em regime de outsourcing;
- g)Assegurar os procedimentos relativos à mobilidade interna, externa e cedência de interesse público de trabalhadores, bem como a avaliação contínua das necessidades de reforço ou disponibilização de recursos;
- h)Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;
- i)Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores;
- j)Garantir a gestão do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal;
- k)Elaborar o Balanço Social e outros indicadores de apoio à gestão, em articulação com as unidades orgânicas competentes, e proceder à atualização do sistema de informação dos recursos humanos da Administração Pública;
- l)Assegurar a gestão de carreiras;
- m)Efetuar o processamento de vencimentos, abonos e ADSE, e elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;
- n)Promover o processamento de senhas de presença e ajudas de custo devidas aos membros da Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- o)Promover o controlo e gestão das rubricas orçamentais de despesa com pessoal;
- p)Assegurar a gestão integrada da assiduidade;
- q)Assegurar a elaboração e acompanhamento do mapa anual de férias;
- r)Organizar e garantir a atualização dos processos individuais dos trabalhadores;
- s)Instruir processos, designadamente, de averiguações e de inquérito;
- t)Instruir e acompanhar os procedimentos disciplinares e assegurar os procedimentos de execução das respetivas decisões;
- u)Elaborar notas cadastrais, declarações e certidões relativas à situação jurídico profissional dos trabalhadores;
- v)Assegurar o levantamento sistemático das necessidades de assistência social aos trabalhadores do Município;
- w)Proceder à gestão do pessoal da limpeza e segurança colocado nos diversos edifícios da Câmara Municipal, definindo os critérios ou determinando a sua afetação ou mobilidade;
- x)Prestar informação em matéria de emprego público, designadamente, pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações, estatuto de trabalhador estudante, acumulação de funções;
- y)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- z)Instruir os processos de aposentação;
- aa)Realizar anualmente um levantamento das necessidades de formação interna;
- bb)Avaliar e propor os planos de formação externa, de acordo com as necessidades identificadas e a disponibilidade orçamental;
- cc)Propor o plano anual de formação interna;
- dd)Gerir o plano de formação avaliando o grau de execução, a eficácia das ações de formação realizadas e o grau de satisfação dos formandos;
- ee)Promover e acompanhar os procedimentos inerentes à concretização dos estágios aprovados;
- ff)Apoiar nos procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais;
- gg)Analisar e encaminhar os pedidos de certificação profissional de trabalhadores do Município, com base no Sistema Nacional de Certificação Profissional;
- hh)Coordenar a elaboração do Relatório anual da Formação;
- ii)Organizar e acompanhar os procedimentos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, garantindo as participações devidas dentro dos prazos legais, e analisar as causas e medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
- jj)Proceder à inspeção dos locais de trabalho, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais e definir as necessidades de meios de proteção coletiva e individual, designadamente, vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de proteção individual, e garantir o respetivo provimento;
- kk)Promover ações de sensibilização com vista ao cumprimento dos normativos legais e à promoção da saúde e elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e funcionamento dos serviços municipais;
- ll)Proceder à implementação de planos de emergência internos;
- mm)Garantir o funcionamento da medicina do trabalho e organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- nn)Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;
- oo)Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
- pp)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual e ou coletiva, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- qq)Elaborar o relatório anual da atividade de segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes;
- rr)Escriturar e manter devidamente atualizados todos os livros próprios do serviço;
- ss)Assegurar as condições de segurança e higiene dos equipamentos e instalações municipais;
- tt)Assegurar de forma centralizada, em consonância com os princípios da economia, eficiência, eficácia e sustentabilidade e, em articulação com os serviços requisitantes, a preparação, lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída ao Departamento de Infraestruturas e Urbanismo;
- uu)Assegurar os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, em articulação com os serviços competentes em função da matéria, atinentes ao funcionamento logístico da Câmara Municipal, designadamente, economato, serviços postais, limpeza e vigilância das instalações municipais, fornecimento de gás, fornecimento de água, prestação de serviço de seguros e sistemas de alarme de intrusão e videovigilância, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- vv)Assegurar, em articulação com a Divisão de Inovação e Sistemas de Informação, os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos necessários ao processo de informatização do Município (software e hardware) e comunicações (fixas, móveis e dados);
- ww)Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.
- xx)No âmbito das competências em matéria de contratação pública:
- i)Promover o planeamento anual das aquisições, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, através do levantamento das necessidades de contratação, fornecendo ao Departamento de Finanças a informação necessária à elaboração dos instrumentos de gestão previsional;
- ii)Avaliar o cumprimento da execução dos contratos cujos procedimentos pré-contratuais tenham sido assegurados pelo Serviço, e efetuar o tratamento administrativo da informação inerente à aquisição de bens e serviços contratados ou outros, designadamente depois de verificado o efetivo e adequado cumprimento dos fornecimentos contratualizados;
- iii)Promover a elaboração e preparação dos documentos pré-contratuais, em articulação com os serviços requisitantes;
- iv)Encetar procedimentos visando novas contratações, alterações ou rescisões contratuais;
- v)Organizar e manter atualizada informação relativa à contratação, designadamente, fornecedores, objeto, prazos e despesa associada, em articulação com o Departamento de Finanças;
- vi)Gerir e manter atualizada a Plataforma Eletrónica de Compras Públicas.
- 2 -À Divisão de Contratação Pública compete o exercício das competências previstas nas alíneas tt) a xx) do número anterior.
- 3 -À Divisão de Recursos Humanos compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a ss) e ww) do n.º 1.
- 4 -À Unidade de Recrutamento e Formação compete o exercício das competências previstas nas alíneas a), f), g), i), j), u), r) a x) e z) a ss) do n.º 1.
- 5 -À Unidade de Gestão de Carreiras e Remunerações compete o exercício das competências previstas nas alíneas b), e), k) a q) e y) do n.º 1.
Artigo 38.º — Conteúdo funcional
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