Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
- a)A deliberação da Assembleia Municipal de Faro, tomada em sessão extraordinária de 6 de julho de 2018, que aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos serviços municipais, bem como, a estrutura nuclear composta por seis unidades orgânicas nucleares, vinte e uma unidades orgânicas flexíveis, dez unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, quarenta e nove subunidades orgânicas e uma equipa de projeto e, ainda, a definição das competências, das áreas, dos requisitos de recrutamento, do período de experiência profissional e a remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau;
- b)O Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2018, bem como os respetivos anexos.