O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 22.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro)
Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 22.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro)
Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2023