- 1 -Com vista a garantir uma maior flexibilidade e eficácia na gestão é criada, ao abrigo dos artigos 7.º, alínea b), 9.º, n.º 3 e 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na atual redação a equipa de projeto designada «Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal».
- 2 -A equipa de projeto depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados na área de ordenamento do território e urbanismo.
Artigo 1.º — Equipa de Projeto
Vigente desde: 25/07/2023
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Em vigor desde 25/07/2023