- 1 -O apoio técnico ao Serviço Municipal de Proteção Civil será prestado, nomeadamente por:
- a)Gabinete Técnico Florestal;
- b)Gabinete SIG.
- 2 -Para além das competências previstas no ROSMFV, compete ainda ao Gabinete Técnico Florestal, designadamente:
- a)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Elaborar e atualizar do Plano Operacional Municipal para incêndios florestais (POM);
- c)Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- d)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
- e)Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua versão atualizada;
- f)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;
- g)Relacionar-se com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- h)Supervisionar e controlar as obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;
- i)Construir e gerir do sistema de informação geográfica de DFCI;
- j)Gestão da base de dados DFCI;
- k)Envio de propostas e pareceres relacionados com a DFCI;
- l)Constituição e atualização de dossier com legislação específica;
- m)Elaborar o relatório de atividades relativo aos programas de ação previstos no PMDFCI;
- n)Elaborar informações e levantamento das ocorrências de incêndio ocorridas no concelho de Figueiró dos Vinhos;
- o)Elaborar informação especial em caso de incêndios de grandes dimensões;
- p)Participar em ações de formação de DFCI, principalmente as promovidas pela Direção Geral dos Recursos Florestais;
- q)Elaborar ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais.
- 3 -Para além das competências previstas no ROSMFV, compete ainda ao Gabinete de SIG, designadamente:
- a)Digitalização e integração em ambiente SIG do cadastro geométrico da propriedade municipal rústica e urbana;
- b)Digitalização e integração em ambiente SIG da rede viária municipal, rede hidrográfica e topografia (Modelo Numérico de Elevação), rede de saneamento, rede elétrica e outras infraestruturas;
- c)Colaboração com o Gabinete Técnico Florestal na produção de Cartografia a integrar no Plano Operacional Municipal e Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, na definição das faixas de segurança de corte e limpeza da rede viária municipal e dos aglomerados urbanos;
- d)Colaboração com a Unidade Ordenamento do Território e Urbanismo na atualização de cartografia a integrar em ambiente SIG;
- e)Executar e atualizar outros cadastros municipais;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho ou ordem de serviço.
Artigo 10.º — Apoio Técnico
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020