Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Figueiró dos Vinhos
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; do artigo 135.º e seguintes da Código de Procedimento Administrativo e da competência conferida pelo n.º 1 e alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada e de acordo com os artigos 35.º e 40.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua versão atualizada e da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua versão atualizada.
Objeto
Âmbito
Princípios Gerais da Proteção Civil
Sem prejuízo do disposto na lei, a Proteção Civil no Município, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil Municipal:
Competências
Domínio de Atuação
A atividade da Proteção Civil Municipal exerce-se nos seguintes domínios:
Constituição do SMPC
O Serviço Municipal de Proteção Civil do Município foi constituído e está regulado no artigo 16.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos - Quarta alteração (ROSMFV), publicado no Diário da República, n.º 139, 2.ª série, de 23 de julho de 2019 e abrange as seguintes áreas funcionais: Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades; Planeamento e apoio às operações; Logística e comunicações; sensibilização e informação pública.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil são constituídos por:
Área de Prevenção e Planeamento
Compete ao SMPC, além do descrito no ROSMFV:
Apoio Técnico
Apoio Administrativo
Compete ao Presidente da Câmara Municipal designar trabalhador(es)/colaborador(es) para prestar apoio administrativo ao SMPC, designadamente:
Dever de disponibilidade do pessoal
Competências da Autoridade Municipal de Proteção Civil
Comissão Municipal de Proteção Civil
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Plano Municipal de Emergência
Operações de Proteção Civil
Em situações de acidente grave, catástrofe, ou calamidade, e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas Operações Municipais de Proteção Civil, de harmonia com o Plano Municipal de Emergência, previamente elaborado, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar, e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.
Coordenação e Colaboração institucional
Em termos de coordenação e colaboração institucional deve ficar definido o seguinte:
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos ou Vereador com competência delegada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313372674