Os órgãos legalmente competentes poderão determinar a requerimento do estudante, em condições devidamente fundamentadas e de caráter excecional, a realização de exames excecionais, no respeito pela legislação em vigor, nomeadamente pelo princípio da igualdade de oportunidades.
Artigo 10.º — Exames excecionais
Vigente desde: 21/06/2022
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