- 1 -Os estudantes abrangidos pelo estatuto do dirigente associativo poderão requerer exames, para além dos exames em épocas normais, de recurso e especiais, desde que preencham cumulativamente as condições de admissão previstas no n.º 6 do artigo 3.º e nos termos definidos pela respetiva regulamentação específica.
- 2 -A participação nestes exames obriga à inscrição prévia, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
- 3 -A falta de pagamento prévio do exame implica a impossibilidade de realização do mesmo.
- 4 -O montante pago não é reembolsável independentemente da desistência.
Artigo 9.º — Exames extraordinários para estudantes dirigentes associativos
Vigente desde: 21/06/2022
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Em vigor desde 21/06/2022