- 1 -Entende-se por prova escrita uma prova individual de avaliação de conhecimentos de uma unidade curricular em que é solicitado aos estudantes a resposta escrita (resolução) a um enunciado.
- 2 -As condições de acesso a uma prova escrita são as previstas no regime de avaliação definido pelo docente responsável da unidade curricular.
- 3 -As provas escritas realizam-se nas instalações da ENIDH, nas salas e no horário previsto.
- 4 -Só poderão prestar provas os estudantes com inscrição escolar regularizada e devidamente identificados. Em caso de dúvida, poderá ser solicitada ao estudante a identificação pelos processos habituais.
- 5 -Os estudantes deverão concentrar-se à entrada da sala com a devida antecedência para permitir uma eventual chamada e distribuição na sala. Não será permitido aos estudantes entrar na sala depois de iniciada a contagem do tempo de prova, excetuando casos devidamente autorizados.
- 6 -Nas provas escritas só poderão ser utilizadas folhas de prova do modelo adotado pela ENIDH. Excetuam-se os casos em que as resoluções sejam feitas nas folhas do enunciado, devendo, neste caso, constar na folha de rosto os mesmos elementos identificativos do modelo da ENIDH. Sempre que se torne necessária a utilização de outros elementos específicos de resolução (papel milimétrico, quadros específicos, etc.), estes serão considerados folhas de resolução, devendo, de preferência, ser capeados por uma folha modelo ENIDH.
- 7 -Os enunciados das provas escritas deverão ser datilografados e explicitar a cotação máxima a atribuir a cada uma das perguntas. Deverão ainda constar os seguintes elementos: identificação da unidade curricular; época do exame; data; duração e tolerância; com/sem consulta.
- 8 -No início da prova, o docente responsável pela vigilância rubricará a folha de prova. Essa rubrica repetir-se-á sempre que haja lugar à utilização de nova folha. Em caso de necessidade de utilização de folhas de rascunho, estas serão fornecidas aos estudantes pelo docente vigilante. No final, poderá ser solicitada a entrega daquelas conjuntamente com a folha de prova.
- 9 -Por princípio, não é permitido ao estudante ausentar-se da sala durante a realização da prova, exceto em casos de força maior, a avaliar pelo docente responsável pela avaliação. Nos casos em que seja permitida a ausência temporária da sala, esta não deve ser autorizada simultaneamente a mais do que um estudante.
- 10 -O estudante que pretenda desistir da prova terá de o declarar por escrito no rosto da folha de prova, assinando tal declaração. O estudante que desista da prova só poderá abandonar a sala após autorização do docente responsável.
Artigo 14.º — Provas escritas de avaliação
Vigente desde: 21/06/2022
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Em vigor desde 21/06/2022