- 1 -Entende-se por prova oral toda a prova individual de avaliação de conhecimentos de uma unidade curricular em que o estudante responde oralmente ou usando outros meios, a questões colocadas por um júri.
- 2 -As condições de acesso a uma prova oral são as previstas no regime de avaliação definido pelo docente responsável da unidade curricular.
- 3 -As provas orais deverão ser marcadas, com uma antecedência razoável, pelo docente responsável da unidade curricular, divulgando as salas e as datas.
Artigo 15.º — Provas orais de avaliação
Vigente desde: 21/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2022