- 1 -Outras eventuais provas de avaliação, de natureza diferente das referidas nos artigos 14.º e 15.º, devem ser definidas pelo docente no início do semestre letivo. Compete aos docentes a definição dos meios de suporte da resolução.
- 2 -A informação correspondente a estas provas deve constar das normas de avaliação da unidade curricular.
- 3 -Deverão ser observadas as preocupações relativas à identificação do estudante e da unidade curricular.
- 4 -É necessária a existência de um comprovativo de entrega de resolução por parte do estudante.
Artigo 16.º — Outras provas de avaliação
Vigente desde: 21/06/2022
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