- 1 -A época especial para estudantes finalistas, em cada ano letivo, decorre no período definido no calendário escolar.
- 2 -Poderão inscrever-se para conclusão do curso os estudantes finalistas que tenham obtido, no mínimo, 48 créditos em unidades curriculares dos cursos de Mestrado.
- 3 -Poderão inscrever-se para conclusão do curso os estudantes finalistas que tenham obtido aproveitamento, no mínimo a 162 créditos em unidades curriculares dos cursos de Licenciatura.
- 4 -Poderão inscrever-se para conclusão do curso os estudantes finalistas que tenham obtido aproveitamento, no mínimo a 78 créditos em unidades curriculares dos cursos Técnicos Superiores Profissionais, não incluindo o Estágio.
- 5 -A participação nas provas da época especial para estudantes finalistas obriga à inscrição prévia, nos prazos definidos pelo calendário escolar, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
- 6 -A falta de pagamento prévio do exame implica a impossibilidade de realização do mesmo.
- 7 -O montante pago não é reembolsável independentemente da desistência.
Artigo 8.º — Exames na época especial para estudantes finalistas
Vigente desde: 21/06/2022
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Em vigor desde 21/06/2022