- 1 -Antes do início da mobilidade o estudante tem de, obrigatoriamente, elaborar o Plano de Estudos/Learning Agreement em conjunto com a Direção de Curso/Comissão Executiva de Acompanhamento e submetê-lo através do SIIUE. A Direção de Curso/Comissão Executiva de Acompanhamento emite parecer e submete a homologação do Conselho Científico da Unidade Orgânica.
- 2 -O estudante apenas poderá frequentar as Unidades Curriculares constantes no Plano de Estudos/Learning Agreement, podendo solicitar a sua alteração no prazo máximo de 30 dias após a data de chegada à Instituição de Acolhimento. Apenas será sujeito a reconhecimento académico as Unidades Curriculares constantes no Plano de Estudos/Learning Agreement.
Artigo 12.º — Aprovação do Plano de estudos
Vigente desde: 30/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019