- 1 -O valor unitário da Bolsa, independentemente do país da instituição de acolhimento e do período de mobilidade, será de (euro) 2.300 (dois mil e trezentos euros).
- 2 -O pagamento da bolsa será efetuado de uma só vez, após a assinatura do contrato, envio do comprovativo de chegada à instituição de acolhimento e do comprovativo de NIB de conta do Banco Santander em nome do beneficiário da bolsa.
- 3 -Os candidatos que sejam contemplados com uma bolsa, terão obrigatoriamente de possuir uma conta em seu nome no Banco Santander, para a qual será efetuada a transferência bancária relativa ao pagamento da bolsa.
Artigo 13.º — Valor e pagamento da bolsa
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019