- 1 -O estudante que usufrua de uma Bolsa terá de contratar um seguro obrigatório com a mesma duração da Bolsa, que incluirá as coberturas de:
- a)Falecimento e invalidez permanente por acidente;
- b)Transporte e repatriação de falecidos, feridos ou doentes;
- c)Gastos médicos e cirúrgicos, hospitalização por doença ou acidente;
- d)Responsabilidade civil privada.
- 2 -O contrato só será assinado pela Universidade de Évora após o estudante apresentar o comprovativo desta apólice de seguro.
Artigo 14.º — Seguros a contratualizar
Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019