Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento da bolsa e a devolução de verbas indevidamente recebidas, sem prejuízo de eventual indemnização nos termos gerais, se for caso disso.
Artigo 8.º — Falsas declarações
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019