No prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Diretor do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, o qual decide, em definitivo, no prazo de oito dias úteis.
Artigo 11.º — Recurso das classificações
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020