- 1 -A aprovação nas provas é válida para a candidatura, matrícula e inscrição no IPAM Porto, no ano letivo de realização das mesmas.
- 2 -A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao ingresso no par estabelecimento/curso para que tenham sido realizadas.
- 3 -Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos do IPAM Porto os candidatos que tenham obtido aprovação em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior privado ou público, desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o curso.
- 4 -Para efeitos do número anterior, os interessados devem solicitar uma declaração de adequação das provas realizadas ao júri de organização das provas do IPAM Porto, que pode recusar a respetiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas prestadas para avaliação da capacidade para frequentar o curso do IPAM.
- 5 -As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 12.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020