- 1 -A ETESP apoia os serviços de ação social e da associação de estudantes nas atividades do associativismo estudantil, proporcionando as condições necessárias nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A ETESP estimula a prática de atividades artísticas, culturais e científicas e promove espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.
- 3 -A ETESP estabelece e apoia um quadro de ligação aos seus antigos estudantes, nos termos dos estatutos do IPCA.
Artigo 50.º — Associativismo estudantil e antigos estudantes
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019