As deliberações do conselho de departamento só são válidas desde que tomadas por maioria simples de votos, salvo as referentes à aprovação e alteração do regulamento interno do departamento e à destituição do presidente do Departamento, que necessitam da aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros em efectividade de funções.
Artigo 12.º
Vigente desde: 17/04/2004
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Em vigor desde 17/04/2004