De acordo com o artigo 46.º dos estatutos do ISEC:
- 1 -O presidente do Departamento deve ser um professor-coordenador em regime de tempo integral e é eleito pelos membros desse conselho por um período de dois anos.
- 2 -Considerar-se-á eleito o professor-coordenador que obtiver o voto favorável da maioria dos membros do conselho de departamento numa primeira volta ou numa segunda volta, disputada entre os dois candidatos mais votados.
- 3 -Na impossibilidade de eleger um professor-coordenador nas condições referidas no n.º 2, haverá lugar a um novo processo eleitoral, em que poderá ser eleito um qualquer professor em regime de tempo integral.
- 4 -Considerar-se-á eleito o professor que obtiver a maioria absoluta dos votos numa primeira volta ou a maioria simples numa segunda volta, disputada entre os dois candidatos mais votados.
- 5 -Na impossibilidade de eleger o presidente, presidirá o professor mais antigo na categoria mais elevada.
- 6 -O mandato do presidente do Departamento pode ser renovado por mais um mandato consecutivo.