De acordo com o artigo 47.º dos estatutos do ISEC, compete ao presidente do Departamento:
- a)Representar o Departamento;
- b)Convocar e presidir às reuniões do conselho de departamento e da comissão executiva;
- c)Integrar por inerência a comissão coordenadora do conselho científico e o conselho consultivo;
- d)Coordenar a gestão corrente do Departamento;
- e)Dar andamento às propostas de admissão de pessoal, renovação e rescisão de contratos;
- f)Promover a realização dos actos eleitorais do Departamento;
- g)Promover a actualização do regulamento do Departamento;
- h)Dar posse aos responsáveis das secções;
- i)Dar posse aos membros da comissão executiva;
- j)Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição do serviço docente do Departamento, a elaborar pela comissão executiva, e enviá-los ao conselho científico.