Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a eleição para a reunião seguinte.
Artigo 20.º
Vigente desde: 17/04/2004
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Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a eleição para a reunião seguinte.
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