- 1 -O vice-presidente e o vogal da comissão executiva são eleitos por um período de dois anos, coincidente com o do presidente.
- 2 -A perda de mandato do presidente do Departamento obriga a um novo processo eleitoral para a comissão executiva.
- 3 -A eleição prevista no número anterior será apenas para completar o mandato da comissão cessante.
- 4 -A destituição do vice-presidente ou do vogal da comissão executiva do DEE necessita da aprovação da maioria de dois terços dos membros do conselho de departamento em efectividade de funções.
- 5 -O vice-presidente e o vogal perdem o mandato nas seguintes situações:
- a)Renúncia expressa do exercício das funções;
- b)Impedimento permanente ou superior a três meses, apreciado pelo conselho de departamento;
- c)Perda da qualidade em que foi eleito;
- d)Condenação em processo disciplinar, durante o período do mandato;
- e)Destituição pelo conselho de departamento.
- 6 -Perante a perda de mandato do vice-presidente ou do vogal da comissão executiva, o conselho de departamento deverá reunir no prazo máximo de 10 dias úteis para proceder a novo processo eleitoral para sua substituição, segundo o artigo 18.º
Artigo 21.º
Vigente desde: 17/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2004