A comissão executiva do DEE tem todas as competências que lhe estão atribuídas pelos estatutos do ISEC, nomeadamente as referidas no seu artigo 54.º, e ainda:
- a)Gerir o Departamento e coordenar a sua actividade, de acordo com a legislação em vigor, as normas gerais e directivas dos órgãos de gestão do ISEC e o presente regulamento;
- b)Cumprir e fazer cumprir o regulamento do Departamento, as directivas dos órgãos de gestão do ISEC e a lei;
- c)Dar execução e fazer cumprir as deliberações dos outros órgãos do DEE;
- d)Gerir os meios materiais e humanos postos à disposição do Departamento, nomeadamente as dotações orçamentais;
- e)Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas e remetê-los à comissão científica para aprovação, que, por sua vez, proporá ao conselho científico para parecer e posterior homologação por parte do conselho directivo;
- f)Assegurar a manutenção das instalações do DEE e do equipamento afecto aos seus serviços.