- 1 -O DEE pode constituir uma unidade específica do orçamento do ISEC, quer nas receitas quer nas despesas.
- 2 -As receitas e despesas referidas no número anterior deste artigo são geridas pelos competentes órgãos do DEE, observadas as disposições da lei geral e dos estatutos do ISEC.
Artigo 27.º
Vigente desde: 17/04/2004
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Em vigor desde 17/04/2004