Nos termos dos estatutos do ISEC, são receitas do DEE:
1) As verbas que lhe forem afectas pelos órgãos de gestão do ISEC;
2) As verbas concedidas por entidades públicas ou privadas, destinadas à criação ou manutenção de infra-estruturas e à execução de projectos de I&D, aprovadas pelo DEE;
3) Os subsídios, doações e legados que venha a receber;
4) As receitas provenientes da prestação de serviços;
5) As receitas provenientes da venda de publicações e de material escolar;
6) O produto da venda de bens adquiridos por receitas afectas ao DEE;
7) Os rendimentos de bens de que tenha fruição;
8) Outras receitas, não especificadas nas alíneas anteriores.