No âmbito do referido no artigo 12.º do presente regulamento, compete ao DEE:
1) O ensino de cursos de licenciatura no domínio da Engenharia Electrotécnica e áreas afins;
2) Propor, por si ou em colaboração com outras unidades orgânicas do ISEC, do Instituto Politécnico de Coimbra, adiante designado por IPC, ou instituições exteriores que concorram para a sua leccionação, a criação de novos cursos de licenciatura e os respectivos planos de estudo;
3) Propor a suspensão ou extinção dos cursos cuja criação tenha sido proposta, quer por si quer em colaboração com outras unidades orgânicas ou instituições, bem como propor alterações dos respectivos planos de estudo;
4) A realização de cursos de especialização e de pós-graduação;
5) A investigação científica fundamental e aplicada e o desenvolvimento tecnológico;
6) A prestação de serviços ao exterior e efectivação de actividades de extensão pedagógica;
7) A realização de cursos de pequena duração.